
Estatutos Moto Clube Moto Maco
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “Moto Clube Moto Maco”, e tem sede no Edf. Porto Magnum, Rua Dominguez Alvarez, nº44, Escrt. 3.07, 4150-801 Porto, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, concelho do Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 516207784.
Artigo 2º
Fim
A associação tem como fim a promoção e difusão do mototurismo, bem como a defesa dos interesses dos associados enquanto utilizadores de motos, promovendo a obtenção de formações e informações de carácter técnico relativos ao mototurismo.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a joia inicial paga pelos sócios;
- o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- o produto do merchandising;
- os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
- as liberalidades aceites pela associação;
- os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Órgãos Sociais
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Artigo 5º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por um mínimo de cinco e um máximo de sete associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A associação obriga-se com a intervenção do presidente da direcção.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A sua forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º
Extinção e destino dos bens
Extinta a associação, o destino a dar aos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

MOTO CLUBE MOTO MACO
Alicerçados no espirito fraternal e na paixão por motociclos, um conjunto de irmãos, obreiros da Arte Real, decidiram promover um conjunto de iniciativas, tendo por base, a realização de passeios motards como forma de estreitamento de relações, bem como, o gozo na participação das atividades em si.
Do desenvolvimento destas atividades e da relação e condição dos irmãos que nelas participam, surge a criação do MotoMaco – Associação de Pedreiros Motociclistas que têm como missão, desde já, os seguintes objetivos de curto/médio prazo:
Promover relações com todas as organizações similares existentes no mundo, promovendo a ligação universal e reforçando a força do triângulo que é um símbolo com várias interpretações, aliás conciliáveis: luz, trevas e tempo; passado, presente e futuro; sabedoria, força e beleza; nascimento, vida e morte; liberdade, igualdade e fraternidade;
- Acolher todos os Irmãos Motociclistas em viagem por Portugal;
- Continuar a angariar fundos para adquirir meios de transporte (motas) para as autoridades de resposta de emergência rápida Portuguesas, devidamente decoradas com os símbolos da Arte Real, aumentando a nossa visibilidade, imagem e participação na sociedade;
- Criar um serviço de apoio domiciliário aos Irmãos com maiores dificuldades, suportado pelo voluntariado organizado.
A vida é feita de momentos
Os de partilha me preenchem
Memórias que os ventos não apagarão
Ventos que libertam…
Corações que enchem
Momentos de fraternidade
Momentos de realização!